Ministério Público Intima Prefeitura de Tocantinópolis a Explicar Taxa de Manutenção Viária e Cobra Retirada Imediata de Barreiras na TO-126
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu um ultimato à Prefeitura de Tocantinópolis: ou apresenta explicações detalhadas sobre a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) até o dia 4 de agosto de 2025 ou poderá enfrentar novas ações judiciais.
A Promotoria determinou a
retirada imediata das barreiras físicas montadas na rodovia estadual TO-126 e
exigiu que a Polícia Militar deixe de prestar apoio às fiscalizações promovidas
pela gestão do prefeito Fabion Gomes de Sousa.
Segundo o MPTO, a cobrança da
TMV, instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, é ilegal e já foi suspensa
judicialmente para algumas empresas do setor de transporte. Ainda assim, o
município manteve a fiscalização por meio de barreiras que, além de impedir o
livre trânsito de veículos, são sustentadas por servidores públicos — inclusive
da área da Educação — em possível desvio de função.
Em documento oficial, o promotor
Saulo Vinhal da Costa exige a retirada imediata da barreira e orienta a própria
Polícia Militar a aplicar medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
como multas e apreensão de veículos, caso a estrutura persista. Além disso, o
MPTO quer uma resposta formal do Governo do Estado, diante da omissão sobre a
obstrução da rodovia TO-126, o que pode acarretar responsabilização estadual.
A Promotoria aponta ainda uma
série de falhas na forma de arrecadação da taxa, que custa R$ 50 por veículo de
carga ou ônibus que entra no perímetro urbano para utilizar a balsa na divisa
com o Maranhão. Os motoristas recebem apenas um papel simples, sem código de
barras, numeração, rastreabilidade ou qualquer tipo de nota fiscal.
Caminhoneiros denunciaram dificuldades para justificar o pagamento junto às
empresas, além de questionarem a legalidade da cobrança.
O Ministério Público destaca que,
segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), serviços como
conservação de vias são de natureza indivisível e devem ser custeados por
impostos, não por taxas. Nesse sentido, considera a TMV um “imposto disfarçado”
que fere os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e livre
circulação.
Além das ilegalidades na criação
e cobrança da TMV, o MPTO apura o destino do dinheiro arrecadado pela
Prefeitura desde o início da vigência da taxa. Até o momento, não há qualquer
prestação de contas formalizada. A Promotoria determinou que os valores
arrecadados sejam preservados para garantir o ressarcimento de contribuintes,
principalmente caminhoneiros, que foram forçados a pagar a taxa agora
considerada inconstitucional.
O MP exige que a Prefeitura
apresente:
• Extratos bancários mensais com os
valores arrecadados;
• Conta bancária específica onde os
recursos foram depositados;
• Notas fiscais, ordens de pagamento
e contratos vinculados à aplicação da TMV;
• Comprovação de que os recursos
foram usados exclusivamente na manutenção de vias públicas, conforme a lei
municipal;
• Modelo oficial do comprovante de
pagamento entregue aos motoristas.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e a Câmara Municipal também foram acionados para esclarecer se estão fiscalizando ou acompanhando a legalidade da norma e o uso dos recursos. O MP ainda investiga o possível uso irregular de servidores e veículos da Secretaria de Educação para apoiar a fiscalização, o que pode agravar ainda mais a responsabilização da gestão municipal.
Caso a Prefeitura de
Tocantinópolis não responda ou forneça documentação considerada insuficiente
até o prazo final, o MPTO poderá adotar novas medidas legais, incluindo ações
judiciais para responsabilizar os envolvidos.



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