Ministério Público Intima Prefeitura de Tocantinópolis a Explicar Taxa de Manutenção Viária e Cobra Retirada Imediata de Barreiras na TO-126

 


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) deu um ultimato à Prefeitura de Tocantinópolis: ou apresenta explicações detalhadas sobre a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) até o dia 4 de agosto de 2025 ou poderá enfrentar novas ações judiciais.

A Promotoria determinou a retirada imediata das barreiras físicas montadas na rodovia estadual TO-126 e exigiu que a Polícia Militar deixe de prestar apoio às fiscalizações promovidas pela gestão do prefeito Fabion Gomes de Sousa.

Segundo o MPTO, a cobrança da TMV, instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025, é ilegal e já foi suspensa judicialmente para algumas empresas do setor de transporte. Ainda assim, o município manteve a fiscalização por meio de barreiras que, além de impedir o livre trânsito de veículos, são sustentadas por servidores públicos — inclusive da área da Educação — em possível desvio de função.


Em documento oficial, o promotor Saulo Vinhal da Costa exige a retirada imediata da barreira e orienta a própria Polícia Militar a aplicar medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como multas e apreensão de veículos, caso a estrutura persista. Além disso, o MPTO quer uma resposta formal do Governo do Estado, diante da omissão sobre a obstrução da rodovia TO-126, o que pode acarretar responsabilização estadual.

A Promotoria aponta ainda uma série de falhas na forma de arrecadação da taxa, que custa R$ 50 por veículo de carga ou ônibus que entra no perímetro urbano para utilizar a balsa na divisa com o Maranhão. Os motoristas recebem apenas um papel simples, sem código de barras, numeração, rastreabilidade ou qualquer tipo de nota fiscal. Caminhoneiros denunciaram dificuldades para justificar o pagamento junto às empresas, além de questionarem a legalidade da cobrança.

O Ministério Público destaca que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), serviços como conservação de vias são de natureza indivisível e devem ser custeados por impostos, não por taxas. Nesse sentido, considera a TMV um “imposto disfarçado” que fere os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e livre circulação.

Além das ilegalidades na criação e cobrança da TMV, o MPTO apura o destino do dinheiro arrecadado pela Prefeitura desde o início da vigência da taxa. Até o momento, não há qualquer prestação de contas formalizada. A Promotoria determinou que os valores arrecadados sejam preservados para garantir o ressarcimento de contribuintes, principalmente caminhoneiros, que foram forçados a pagar a taxa agora considerada inconstitucional.

O MP exige que a Prefeitura apresente:

                             Extratos bancários mensais com os valores arrecadados;

                             Conta bancária específica onde os recursos foram depositados;

                             Notas fiscais, ordens de pagamento e contratos vinculados à aplicação da TMV;

                             Comprovação de que os recursos foram usados exclusivamente na manutenção de vias públicas, conforme a lei municipal;

                             Modelo oficial do comprovante de pagamento entregue aos motoristas.


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) e a Câmara Municipal também foram acionados para esclarecer se estão fiscalizando ou acompanhando a legalidade da norma e o uso dos recursos. O MP ainda investiga o possível uso irregular de servidores e veículos da Secretaria de Educação para apoiar a fiscalização, o que pode agravar ainda mais a responsabilização da gestão municipal.

Caso a Prefeitura de Tocantinópolis não responda ou forneça documentação considerada insuficiente até o prazo final, o MPTO poderá adotar novas medidas legais, incluindo ações judiciais para responsabilizar os envolvidos.




Comentários